Todo visitante que não mora no arquipélago paga a Tarjeta de Turismo para entrar em San Andrés, Providencia e Santa Catalina, chegando de avião ou de barco. Em 2026, o valor é de COP 153.000, contra COP 146.000 no início do ano, definido pelo Decreto 0010 da Gobernação de San Andrés, de 8 de janeiro.
Quem não paga
O reajuste acompanha a UVT, a unidade tributária da Colômbia. Menores de 7 anos, pessoas nascidas na ilha e residentes comprovados não pagam.

O que muda pra você
- A Tarjeta é obrigatória e o valor é por pessoa: coloque no orçamento da viagem.
- Compre antes de embarcar para a ilha: no aeroporto, no balcão da companhia aérea ou em agência autorizada.
- Criança com menos de 7 anos não paga.
Fonte: Decreto 0010/2026 da Gobernação do Arquipélago de San Andrés, Providencia e Santa Catalina, conforme El Universal, 05/02/2026.

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Johnny Cay, em San Andrés